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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.585 1994 Publicação: 13/12/1994 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, BENEFICIAMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 8.585, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1994, sobre:
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C e D, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com alterações posteriores e dos Anexos IA, IB, e II, da Lei nº7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais;
III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.
Art.2º - O reajuste de que trata o art.1º, incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do quadro de pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com as alterações posteriores.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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