Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.585 1994   Publicação: 13/12/1994 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, BENEFICIAMENTO, PENSÃO

LEI Nº 8.585, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994


Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1994, sobre:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C e D, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com alterações posteriores e dos Anexos IA, IB, e II, da Lei nº7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;

II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais;

III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.

Art.2º - O reajuste de que trata o art.1º, incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do quadro de pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com as alterações posteriores.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]