Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.581 1994   Publicação: 13/12/1994 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivo ao art.4º da Lei nº 8342, de 16 de novembro de 1993.

Vide:Lei 13101 2015 - Revogação Total
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, TRANSPORTE, AUMENTO, SINDICATO, CONSELHEIROS

LEI Nº 8.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994


Acrescenta dispositivo ao art.4º da Lei nº 8342, de 16 de novembro de 1993.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso IV do art.4º da Lei nº 8342, de 16 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes de Juiz de Fora", passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art.4º - ...............

IV -.....................

g) 01 (um) representante do Sindicato de Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora".

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

 

SUELI REIS DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração.

 



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