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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.537 1994 Publicação: 29/09/1994 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 8.537, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994 Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) a partir de 19 de setembro de 1994, sobre:
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C, e D da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com alterações posteriores e dos Anexos IA, IB e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais; III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada,
Art, 2º - O reajuste de que trata o art.lº, incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03.09.86, com as alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de setembro de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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