Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.523 2005   Publicação: 16/04/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o disposto no art. 2.º, inciso V, da Lei n.º 7762, de 12 de julho de 1990

Vide:Decreto Executivo 08631 2005 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, ARTIGO, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, (CESAMA)

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.523, DE 15 DE ABRIL DE 2005


Regulamenta o disposto no art. 2.º, inciso V, da Lei n.º 7762, de 12 de julho de 1990


O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de seu poder regulamentar,

DECRETA:

Art. 1.º - Compreendem-se entre os objetivos institucionais da CESAMA promover, de modo isolado ou em regime de cooperação, atividades de controle e combate a poluição dos cursos de água do Município, nelas compreendidos os serviços de limpeza e drenagem do Rio Paraibuna e seus afluentes.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]