Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.505 1994   Publicação: 22/07/1994 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 8481, de 29 junho de 1994 e dá outras providências.

Catálogo: PESSOAL, CRÉDITO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 1994


Altera dispositivo da Lei nº 8481, de 29 junho de 1994 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 21 da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - São criados os cargos em comissão de Diretor de Departamento de Planejamento e Controle de Receitas, de Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária e Cobrança, de Diretor de Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal da Fazenda e de Diretor de Departamento de Cadastro Técnico Municipal da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas".

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para a Secretaria Municipal de Obras o Crédito Suplementar autorizado pela Lei nº 8498, de 13 de julho de 1994, face à alteração na estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, introduzida pela Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1994.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]