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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.505 1994 Publicação: 22/07/1994 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 8481, de 29 junho de 1994 e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL, CRÉDITO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, CARGO EM COMISSÃO |
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LEI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 1994 Altera dispositivo da Lei nº 8481, de 29 junho de 1994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 21 da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - São criados os cargos em comissão de Diretor de Departamento de Planejamento e Controle de Receitas, de Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária e Cobrança, de Diretor de Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal da Fazenda e de Diretor de Departamento de Cadastro Técnico Municipal da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas".
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para a Secretaria Municipal de Obras o Crédito Suplementar autorizado pela Lei nº 8498, de 13 de julho de 1994, face à alteração na estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, introduzida pela Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1994.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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