Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.484 1994   Publicação: 01/07/1994 -    Origem:
Ementa:

Revigora dispositivo de Lei e dá outras providências.


Vide:Lei 08606 1994 - Revogação Total
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, RESTAURAÇÃO, REQUERIMENTO

LEI Nº 8.484, DE 30 DE JUNHO DE 1994


Revigora dispositivo de Lei e dá outras providências.


A Câmara Munícipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É revigorado o art. 3º da Lei nº 8294, de 21 de setembro de 1993.

Art. 2º - O § 1º do art. 49 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, alterado pela Lei nº 8395, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Requerimento de isenção devidamente instruído, deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro a 31 de agosto de cada ano".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]