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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.484 1994 Publicação: 01/07/1994 - Origem: |
Ementa: |
Revigora dispositivo de Lei e dá outras providências. |
Vide: | Lei 08606 1994 - Revogação Total |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | DISPOSITIVO, LEIS, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, RESTAURAÇÃO, REQUERIMENTO |
LEI Nº 8.484, DE 30 DE JUNHO DE 1994 Revigora dispositivo de Lei e dá outras providências. A Câmara Munícipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É revigorado o art. 3º da Lei nº 8294, de 21 de setembro de 1993.
Art. 2º - O § 1º do art. 49 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, alterado pela Lei nº 8395, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Requerimento de isenção devidamente instruído, deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro a 31 de agosto de cada ano".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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