Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.459 1994   Publicação: 04/06/1994 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre reestruturação da Tabela Salarial das Classes de Secretário Escolar nível I e II do Quadro de Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora.


Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, SERVIDOR, EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL

LEI Nº 8.459, DE 3 DE JUNHO DE 1994


Dispõe sobre reestruturação da Tabela Salarial das Classes de Secretário Escolar nível I e II do Quadro de Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela Salarial dos Secretários Escolares de nível I e II, constante do Anexo I-B da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, referente ao mês de março de 1994, passa a ter os valores constantes do Anexo Único desta Lei, sobre estes incidindo os valores dos reajustes concedidos por Leis Municipais posteriores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.

ANEXO ÚNICO

SECRETÁRIO ESCOLAR I

A B C D E F G H I J

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200,96 221,06 243,17 267,49 294,23 323,66 356,02 391,62 430,79 473,87

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SECRETÁRIO ESCOLAR II

A B C D E F G H I J

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249,84 274,83 302,31 332,54 365,80 402,38 442,62 486,88 535,57 589,13

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ANO: 1994

MES: MARÇO

VALOR EXPRESSO EM URV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]