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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.459 1994 Publicação: 04/06/1994 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre reestruturação da Tabela Salarial das Classes de Secretário Escolar nível I e II do Quadro de Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora. |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | VENCIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, SERVIDOR, EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL |
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LEI Nº 8.459, DE 3 DE JUNHO DE 1994 Dispõe sobre reestruturação da Tabela Salarial das Classes de Secretário Escolar nível I e II do Quadro de Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela Salarial dos Secretários Escolares de nível I e II, constante do Anexo I-B da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, referente ao mês de março de 1994, passa a ter os valores constantes do Anexo Único desta Lei, sobre estes incidindo os valores dos reajustes concedidos por Leis Municipais posteriores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO SECRETÁRIO ESCOLAR I A B C D E F G H I J ---------------------------------------------------------------------- 200,96 221,06 243,17 267,49 294,23 323,66 356,02 391,62 430,79 473,87 ----------------------------------------------------------------------
SECRETÁRIO ESCOLAR II A B C D E F G H I J ---------------------------------------------------------------------- 249,84 274,83 302,31 332,54 365,80 402,38 442,62 486,88 535,57 589,13 ----------------------------------------------------------------------
ANO: 1994 MES: MARÇO VALOR EXPRESSO EM URV
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