Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.440 1994   Publicação: 16/04/1994 -    Origem:
Ementa:

Revoga dispositivo inconstitucional da Lei nº6582, de 30 de agosto de 1984, parcialmente alterada pela Lei nº7948, de 05 de junho de 1991.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: DOAÇÃO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, TRIBUTAÇÃO, CRÉDITO, PAGAMENTO, BENS, PARCELAMENTO, EXTINÇÃO

LEI Nº 8.440, DE 15 DE ABRIL DE 1994


Revoga dispositivo inconstitucional da Lei nº6582, de 30 de agosto de 1984, parcialmente alterada pela Lei nº7948, de 05 de junho de 1991.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 6582, de 30 de agosto de 1984.

Art.2º- O "Caput" do art. 2º da Lei nº 6582 de 30 de agosto de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: "Nos casos de compensação, transação recebimento mediante doação de bens de pagamento e parcelamento são competentes para autorizar a extinção de créditos tributários, mantendo-se para o restante do artigo a redação dada pela Lei nº 7918 de 05 de junho de 1991.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora 15 de abril de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]