Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.424 2004   Publicação: 17/12/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DECRETO, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, REGULAMENTAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004


Altera o Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, dá outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112, da Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, e do inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º - No inciso IV do artigo 5.º, do Capitulo II, do Decreto n.º 8176 de 2004, revoga-se o item 5 da alínea a, acrescenta-se o item 2-A na alínea b e a alínea d:

“Art. 5.o - Omissis ...

IV - Omissis ...

a) Omissis...

5 – Revogado

b) Omissis ...

2-A- Departamento de Monitoramento Profissional d) Supervisão da Junta do Serviço Militar (SJM).”

Art. 2.º - Ficam revogados, na íntegra, o inciso VII do artigo 13 e o artigo 18 do Decreto n.º 8176 de 2004.

Art. 3.º - Fica criado o artigo 19-A com a seguinte redação:

“Art. 19-A - Compete ao Departamento de Monitoramento Profissional da Gerência de Pessoas:

I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;

II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos;

III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;

IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo e inativo;

V - manter atualizados os sistemas de informações gerenciais;

VI - operacionalizar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;

VII - estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação de pessoal da administração direta;

VIII - gerir sistemas informatizados de pessoal.”

Art. 4.º - Acrescenta-se o inciso IX no artigo 19 do Decreto n.º 8176 de 2004 com a seguinte redação:

“Art. 19 - Omissis...

IX - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nesta matéria;”

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



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