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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.404 1994 Publicação: 15/01/1994 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, AUMENTO, SERVIDOR, PENSÃO |
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LEI Nº 8.404, DE 14 DE JANEIRO DE 1994 Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 119,10(cento e dezenove inteiros e dez centésimos por cento), a pertir de 1º de janeiro de 1994, em cumprimento à Lei Municipal nº 8254, de 09 de junho de 1993 sobre:
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C e D da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com es alterações posteriores e dos Anexos IA, IB e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores.
II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais;
III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.
Art. 2º - O reajuste de que trata o Art 1º incidirá lgualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03.09.86, com as alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefetura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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