Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.404 1994   Publicação: 15/01/1994 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, AUMENTO, SERVIDOR, PENSÃO

LEI Nº 8.404, DE 14 DE JANEIRO DE 1994


Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 119,10(cento e dezenove inteiros e dez centésimos por cento), a pertir de 1º de janeiro de 1994, em cumprimento à Lei Municipal nº 8254, de 09 de junho de 1993 sobre:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C e D da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com es alterações posteriores e dos Anexos IA, IB e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores.

II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais;

III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.

Art. 2º - O reajuste de que trata o Art 1º incidirá lgualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03.09.86, com as alterações posteriores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefetura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]