Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.394 1993   Publicação: 31/12/1993 -    Origem:
Ementa:

Altera o dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores e dá outras providências.


Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PUBLICIDADE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, COBRANÇA, TAXAS, PUBLICIDADE

LEI Nº 8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993


Altera o dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 148 da Lei nº 5546, de 16 de dezembro de 1978 "Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores passa a vigorar Com a seguinte redação:

"Art. 148 - A Taxa será cobrada por período pré-determinado e segundo as características do meio de publicidade, conforme haja sido requerido pelo sujeito passivo e de acordo com o estipulado na Tabela".

Art. 2º - A Tabela 04, de que trata o art. 145, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 04

Taxa de Licença para Exploração de Meios de Publicidade.

Especificação Período Unidade da UFM

I - Engenho,Placa, Painel 01 dia .........................0,02 Pintura, Móvel-condu- 15 dias ........................0,15

Zido, por m2 ou fra- 01 mês .........................0,25

ção. 01 ano .........................2,50

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II - Exibição de fitas ci 0l dia .........................0,4 nematográficas, slides 15 dias.........................3,0

e/ou congêneres 01 mês ....................... .5,0

01 ano ........................50,0

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III - Distribuição de Panfletos

fletos .......................01 dia .........................0,4 15 dias.........................0,75

01 mês..........................1,25

01 ano..........................12,50"·

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1994.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



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