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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.394 1993 Publicação: 31/12/1993 - Origem: |
Ementa: |
Altera o dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores e dá outras providências. |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PUBLICIDADE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, COBRANÇA, TAXAS, PUBLICIDADE |
LEI Nº 8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 Altera o dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 148 da Lei nº 5546, de 16 de dezembro de 1978 "Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores passa a vigorar Com a seguinte redação:
"Art. 148 - A Taxa será cobrada por período pré-determinado e segundo as características do meio de publicidade, conforme haja sido requerido pelo sujeito passivo e de acordo com o estipulado na Tabela".
Art. 2º - A Tabela 04, de que trata o art. 145, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 04 Taxa de Licença para Exploração de Meios de Publicidade. Especificação Período Unidade da UFM I - Engenho,Placa, Painel 01 dia .........................0,02 Pintura, Móvel-condu- 15 dias ........................0,15 Zido, por m2 ou fra- 01 mês .........................0,25 ção. 01 ano .........................2,50 ------------------------------------------- II - Exibição de fitas ci 0l dia .........................0,4 nematográficas, slides 15 dias.........................3,0 e/ou congêneres 01 mês ....................... .5,0 01 ano ........................50,0 ------------------------------------------ III - Distribuição de Panfletos fletos .......................01 dia .........................0,4 15 dias.........................0,75 01 mês..........................1,25 01 ano..........................12,50"·
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1994.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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