Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.389 2004   Publicação: 17/11/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002.

Vide:Decreto Executivo 09727 2008 - Revogação Total
Decreto Executivo 09741 2009 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.389, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004


Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e art.91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º - Passa a integrar o Nível de Execução Programática da Diretoria dos Centros Regionais – DCR, a Gerência de Ação Comunitária – GAC.

Art. 2.º - Compõem a Gerência de Ação Comunitária – GAC:

I - Assessoria Técnica da Gerência;

II - Secretaria.

Art. 3.º - Compete a Gerência de Ação Comunitária – GAC:

I - Atuar de forma multissetorial no atendimento das demandas mais urgentes das comunidades periféricas;

II - Atender os chamados para visitas nos bairros, avaliando e encaminhando as demandas;

III - Acompanhar e cobrar soluções para os problemas apresentados, discutindo as viabilidades junto aos diversos órgãos da Prefeitura;

IV - Prestar assessoria permanente às comunidades através das Sociedades Pró-Melhoramentos, Associações de Moradores e outras entidades representativas da comunidade;

V - Mobilizar a população na realização de mutirões e eventos e acompanhar obras e serviços em execução;

VI - Manter contato permanente com as diversas Diretorias, Gerências e Assessorias da Prefeitura, visando o atendimento mais rápido e mais eficiente das demandas comunitárias;

VII - Assessorar na elaboração do Orçamento Participativo, responsabilizando-se pela mobilização da comunidade e realização das assembléias;

VIII - Implementar programas de fortalecimento das comunidades visando desenvolver a cidadania e a manutenção dos espaços públicos como bens do cidadão e da comunidade.

Art. 4.º - Os servidores atualmente lotados junto ao Grupo de Apoio Comunitário, ficam transferidos para a Gerência de Ação Comunitária – GAC da Diretoria dos Centros Regionais – DCR.

Art. 5.º - O Regimento Interno da Diretoria dos Centros Regionais – DCR deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, inclusive as competências relacionadas no artigo anterior.

Art. 6.º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]