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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 8.389 2004 Publicação: 17/11/2004 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002. |
Vide: | Decreto Executivo 09727 2008 - Revogação Total |
Decreto Executivo 09741 2009 - Revogação Total | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 8.389, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e art.91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1.º - Passa a integrar o Nível de Execução Programática da Diretoria dos Centros Regionais – DCR, a Gerência de Ação Comunitária – GAC.
Art. 2.º - Compõem a Gerência de Ação Comunitária – GAC:
I - Assessoria Técnica da Gerência;
II - Secretaria.
Art. 3.º - Compete a Gerência de Ação Comunitária – GAC:
I - Atuar de forma multissetorial no atendimento das demandas mais urgentes das comunidades periféricas;
II - Atender os chamados para visitas nos bairros, avaliando e encaminhando as demandas;
III - Acompanhar e cobrar soluções para os problemas apresentados, discutindo as viabilidades junto aos diversos órgãos da Prefeitura;
IV - Prestar assessoria permanente às comunidades através das Sociedades Pró-Melhoramentos, Associações de Moradores e outras entidades representativas da comunidade;
V - Mobilizar a população na realização de mutirões e eventos e acompanhar obras e serviços em execução;
VI - Manter contato permanente com as diversas Diretorias, Gerências e Assessorias da Prefeitura, visando o atendimento mais rápido e mais eficiente das demandas comunitárias;
VII - Assessorar na elaboração do Orçamento Participativo, responsabilizando-se pela mobilização da comunidade e realização das assembléias;
VIII - Implementar programas de fortalecimento das comunidades visando desenvolver a cidadania e a manutenção dos espaços públicos como bens do cidadão e da comunidade.
Art. 4.º - Os servidores atualmente lotados junto ao Grupo de Apoio Comunitário, ficam transferidos para a Gerência de Ação Comunitária – GAC da Diretoria dos Centros Regionais – DCR.
Art. 5.º - O Regimento Interno da Diretoria dos Centros Regionais – DCR deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, inclusive as competências relacionadas no artigo anterior.
Art. 6.º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos. |