Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.386 2004   Publicação: 10/11/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao Regime Jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VALOR, ATRIBUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.386, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004


Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao Regime Jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º - O sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora funciona no regime repartição simples, em que o valor arrecadado mensalmente é utilizado diretamente para o pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Art. 2.º - A contribuição mensal dos órgãos empregadores subordinados ao Regime Jurídico do Município de Juiz de Fora, instituído pela Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, para o Fundo de Previdência Municipal será correspondente a 11% do salário contribuição de seus servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, a ser depositada em conta bancária vinculada.

Parágrafo único - Entende-se por salário contribuição para fins deste Decreto, a remuneração do cargo efetivo, constituída pelo vencimento acrescido de vantagens pessoais incorporadas e demais vantagens pecuniárias e os proventos e pensões deles decorridos excluídos:

a) abono familiar;

b) diárias;

c) ajuda de custo;

d) indenização de transporte;

e) outras parcelas de caráter eventual ou indenizatório.

Art. 3.º - Eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, será objeto de complementação por parte do Município, a ser depositada em conta bancária vinculada.

Art. 4.º - Revoga-se o Decreto n.º 8360, de 14 de outubro de 2004.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



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