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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.369 1993 Publicação: 18/12/1993 - Origem: |
| Ementa: |
Cria o emprego em Comissão de Diretor-Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, (CAIC) |
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LEI Nº 8.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993 Cria o emprego em Comissão de Diretor-Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É criado o emprego de "Gerante do Centro de Atenção Integral à Criança, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, Grupo de Assessoramento (Anexo I, item 1.2 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), com padrão salarial de CR$ 82.532,73 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros reais e setenta e três centavos), no mês de setembro de 1993.
§ 1º- É a seguinte a descrição do emprego em Comissão de Gerente do Centro de Atenção lntegral à Criança:
Denominação: Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança.
Area de Recrutamento: Ampla.
Requisitos para Recrutamento: Livre Provimento.
Nível de Escolaridade Superior Processo Seletivo: Exame Médico.
Jornada de Trabalho: 08 (oito) horas diárias.
Sintese das Atribuições: Administração do Centro envolvendo outras unidades, além de todo um trabalho comunitário para integrá-lo à vida do bairro, ampliando o atendimento aquela comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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