Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.369 1993   Publicação: 18/12/1993 -    Origem:
Ementa:

Cria o emprego em Comissão de Diretor-Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC.


Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, (CAIC)

LEI Nº 8.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993


Cria o emprego em Comissão de Diretor-Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É criado o emprego de "Gerante do Centro de Atenção Integral à Criança, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, Grupo de Assessoramento (Anexo I, item 1.2 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), com padrão salarial de CR$ 82.532,73 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros reais e setenta e três centavos), no mês de setembro de 1993.

§ 1º- É a seguinte a descrição do emprego em Comissão de Gerente do Centro de Atenção lntegral à Criança:

Denominação:

Gerente do Centro de Atenção Integral à Criança.

Area de Recrutamento:

Ampla.

Requisitos para Recrutamento:

Livre Provimento.

Nível de Escolaridade Superior Processo Seletivo:

Exame Médico.

Jornada de Trabalho:

08 (oito) horas diárias.

Sintese das Atribuições:

Administração do Centro envolvendo outras unidades, além de todo um trabalho comunitário para integrá-lo à vida do bairro, ampliando o atendimento aquela comunidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



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