Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.365 1993   Publicação: 17/12/1993 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a concessão de abono no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal e dá outras providências.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: DISPOSIÇÃO, CONCESSÃO, ABONO DE NATAL, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR

LEI Nº 8.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993


Dispõe sobre a concessão de abono no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de CR$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros reais) aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal.

Art. 2º - O abono de que trata esta Lei será concedido também aos servidores municipais inativos e aos pensionistas pagos pelos cofres municipais.

Art. 3º - O abono a que se refere esta Lei não será incorporado aos salários, vencimentos, proventos ou pensões a qualquer título.

Art. 4º - Os valores dos salários das Secretárias Escolares de nível I e II, do Quadro do Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora, ficam alterados conforme ,anexo, a partir de 01 de janeiro de 1994, incidindo sobre estes valores os reajustes concedidos por Leis Municipais posteriores.

Art 5º - Aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal, serão igualmente concedidos os abonos de que trata o artigo lº.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]