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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.365 1993 Publicação: 17/12/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a concessão de abono no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | DISPOSIÇÃO, CONCESSÃO, ABONO DE NATAL, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR |
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LEI Nº 8.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a concessão de abono no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de CR$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros reais) aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro de 1993 e na Gratificação de Natal.
Art. 2º - O abono de que trata esta Lei será concedido também aos servidores municipais inativos e aos pensionistas pagos pelos cofres municipais.
Art. 3º - O abono a que se refere esta Lei não será incorporado aos salários, vencimentos, proventos ou pensões a qualquer título.
Art. 4º - Os valores dos salários das Secretárias Escolares de nível I e II, do Quadro do Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora, ficam alterados conforme ,anexo, a partir de 01 de janeiro de 1994, incidindo sobre estes valores os reajustes concedidos por Leis Municipais posteriores.
Art 5º - Aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal, serão igualmente concedidos os abonos de que trata o artigo lº.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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