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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 8.360 2004 Publicação: 15/10/2004 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal. |
Vide: | Decreto Executivo 08386 2004 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | MUNICÍPIO, ORIGEM, VALOR, CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
DECRETO EXECUTIVO Nº 8.360, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.
DECRETA:
Art. 1.º - O sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora funciona no regime repartição simples, em que o valor arrecadado mensalmente é utilizado diretamente para o pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão.
Art. 2.º - Até que o regime de previdência próprio seja instituído, através de Lei Ordinária Municipal, a contribuição mensal dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município de Juiz de Fora para o Fundo de Previdência Municipal será correspondente ao valor da diferença entre o valor necessário ao pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão e o valor retido mensalmente a título de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.
Republicado por haver saído com incorreções no dia 15.10.04.
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