Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.360 2004   Publicação: 15/10/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.

Vide:Decreto Executivo 08386 2004 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, ORIGEM, VALOR, CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.360, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004


Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º - O sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora funciona no regime repartição simples, em que o valor arrecadado mensalmente é utilizado diretamente para o pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Art. 2.º - Até que o regime de previdência próprio seja instituído, através de Lei Ordinária Municipal, a contribuição mensal dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município de Juiz de Fora para o Fundo de Previdência Municipal será correspondente ao valor da diferença entre o valor necessário ao pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão e o valor retido mensalmente a título de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.

Republicado por haver saído com incorreções no dia 15.10.04.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]