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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.356 1993 Publicação: 04/12/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, AUMENTO, SERVIDOR, PENSÃO |
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LEI Nº 8.356, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste a partir de 1º de novembro de 1993 de:
I - 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento) sobre:
a) os vencimentos, salários e funções gratificadas constantes do Anexo I, e do Quadro Suplementar da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores e do Anexo IB da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
b) os proventos de aposentadoria e pensões pagas pelos cofres municipais;
c) os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.
II - 56,23% (cinquenta e seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) sobre:
a) os vencimentos, salários e gratificações constantes dos Anexos IA e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
b) os proventos e pensões correspondentes ao Quadro do Magistério Municipal.
Art. 2º- Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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