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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.343 1993 Publicação: 19/11/1993 - Origem: |
Ementa: |
Cria dispositivo. |
Vide: | Lei 09212 1998 - Revogação Total |
Catálogo: | IMÓVEL, CULTURA |
Indexação: | IMÓVEL, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, MÓVEIS, NORMA, TOMBAMENTO, REUNIÕES |
LEI Nº 8.343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993 Cria dispositivo.
Art. 1º - Fica criado o § 1º do Artigo 4º da Lei nº 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, com a seguinte redação:
"§ 1º - A Comissão de que trata o 'caput' reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros".
Art. 2º - Passa a § 2º o Parágrafo único do Art. 4º da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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