Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.343 1993   Publicação: 19/11/1993 -    Origem:
Ementa:

Cria dispositivo.

Vide:Lei 09212 1998 - Revogação Total
Catálogo: IMÓVEL, CULTURA
Indexação: IMÓVEL, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, MÓVEIS, NORMA, TOMBAMENTO, REUNIÕES

LEI Nº 8.343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993


Cria dispositivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o § 1º do Artigo 4º da Lei nº 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, com a seguinte redação:

"§ 1º - A Comissão de que trata o 'caput' reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros".

Art. 2º - Passa a § 2º o Parágrafo único do Art. 4º da referida Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]