Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.331 1993   Publicação: 30/10/1993 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a concessão de abono no mês de outubro de 1993.


Catálogo: PESSOAL
Indexação: CONCESSÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, ABONO

LEI Nº 8.331, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993


Dispõe sobre a concessão de abono no mês de outubro de 1993.


A Câmara Municipal de Juiz de fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de CR$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros reais) aos servidores públicos municipais no mês de outubro de 1993.

Art. 2º - O abono de que trata esta Lei incidirá também sobre:

a) os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;

b) os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;

c) os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

Art 3º - O abono a que se refere esta Lei não será incorporado aos salários, vencimentos, proventos ou pensões a qualquer título.

Art.4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]