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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.331 1993 Publicação: 30/10/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a concessão de abono no mês de outubro de 1993. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CONCESSÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, ABONO |
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LEI Nº 8.331, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 Dispõe sobre a concessão de abono no mês de outubro de 1993. A Câmara Municipal de Juiz de fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de CR$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros reais) aos servidores públicos municipais no mês de outubro de 1993.
Art. 2º - O abono de que trata esta Lei incidirá também sobre:
a) os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;
b) os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;
c) os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art 3º - O abono a que se refere esta Lei não será incorporado aos salários, vencimentos, proventos ou pensões a qualquer título.
Art.4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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