Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.303 2004   Publicação: 09/08/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta parágrafo ao art. 4.º do Decreto n.º 7860, de 26 de maio de 2003, que regulamenta a Lei n.º 10.450, de 07 de maio de 2003.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: LEIS, ARTIGO, ACRÉSCIMO

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.303, DE 08 DE AGOSTO DE 2004


Acrescenta parágrafo ao art. 4.º do Decreto n.º 7860, de 26 de maio de 2003, que regulamenta a Lei n.º 10.450, de 07 de maio de 2003.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto do art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1.º - Fica acrescido do parágrafo 5.º, o art. 4.º do Decreto n.º 7860, de 26 de maio de 2003: “Art. 4.º - (...) § 1.º - (...) § 2.º - (...) § 3.º - (...) § 4.º - (...) § 5.º - Será facultado ao contribuinte optar por pagamento da primeira parcela com valor superior ao previsto inicialmente, devendo o saldo resultante do valor do débito consolidado, ser parcelado nos termos fixados nos §§ 2.º e 3.º deste artigo.”

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGELICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]