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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.258 1993 Publicação: 19/06/1993 - Origem: |
| Ementa: |
Dá nova redação a dispositivo de Lei. |
| Vide: | Lei 09400 1998 - Revogação Total |
| Catálogo: | NORMA, UTILIDADE PÚBLICA |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, UTILIDADE PÚBLICA |
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LEI Nº 8.258, DE 18 DE JUNHO DE 1993 Dá nova redação a dispositivo de Lei.
Art. lº - O art. lº da Lei nº 5.891, de 06 de outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Poderão ser declaradas por Lei, como de Utilidade Pública, as Sociedades civis e/ou religiosas, as Associações culturais, científicas, desportivas, recreativas, filantrópicas e fundações, que não tenham finalidade lucrativa, o que deverá constar expressamente dos seus Estatutos".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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