Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.244 1993   Publicação: 14/05/1993 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre reestruturação das Tabelas Salariais do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora.

Catálogo: PESSOAL, EDUCAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, MUNICÍPIO, QUADRO DE PESSOAL, PROFESSOR, TABELA PESSOAL

LEI Nº 8.244, DE 13 DE MAIO DE 1993


Dispõe sobre reestruturação das Tabelas Salariais do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a reestruturar as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IA e II do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora, mediante concessão de reajustes nos seguintes percentuais:

a) 10% (dez por cento) sobre o índice fixado na alinea "b" do art. lº da Lei nº 8235, de 19 de abril de 1993, a partir de 1º de abril de 1993;

b) 10% (dez por cento) a partir de lº de junho de 1993, incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões pagos no mês de maio de 1993;

c) 5% (cinco por cento), adicionado ao percentual da antecipação bimestral a ser concedido no mês de julho de 1993;

d) 5% (cinco por cento) a partir de lº de agosto de 1993, incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões pagos no mês de julho de 1993.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de maio de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



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