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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.244 1993 Publicação: 14/05/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre reestruturação das Tabelas Salariais do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora. |
| Catálogo: | PESSOAL, EDUCAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, MUNICÍPIO, QUADRO DE PESSOAL, PROFESSOR, TABELA PESSOAL |
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LEI Nº 8.244, DE 13 DE MAIO DE 1993 Dispõe sobre reestruturação das Tabelas Salariais do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a reestruturar as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IA e II do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora, mediante concessão de reajustes nos seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) sobre o índice fixado na alinea "b" do art. lº da Lei nº 8235, de 19 de abril de 1993, a partir de 1º de abril de 1993;
b) 10% (dez por cento) a partir de lº de junho de 1993, incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões pagos no mês de maio de 1993;
c) 5% (cinco por cento), adicionado ao percentual da antecipação bimestral a ser concedido no mês de julho de 1993;
d) 5% (cinco por cento) a partir de lº de agosto de 1993, incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões pagos no mês de julho de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de maio de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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