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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 8.240 2004 Publicação: 21/05/2004 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, ORIGEM, (DPGE) |
DECRETO EXECUTIVO Nº 8.240, DE 20 DE MAIO DE 2004 Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal, pelos artigos 88 e 112 da Lei Municipal n.º 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 21 do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 - Compete ao Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Gerência de Desenvolvimento Institucional:
I - coordenar a política de utilização das tecnologias da informática e telecomunicações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - planejar e traçar diretrizes para a gestão e operacionalização das soluções dos sistemas de informação municipal;
III - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática – PDI;
IV - prospectar, estudar e avaliar tecnologias da informação disponíveis;
V - gerar normas e diretrizes políticas em tecnologias de informação;
VI - coordenar tecnicamente a implantação dos projetos em tecnologia de informação analisando e dando pareceres, no que tange à viabilidade e à consistência com o planejamento e com os padrões e diretrizes políticas da Administração Municipal.”
Art. 2.º - Ficam revogados a alínea “d” do inciso II do artigo 5.º, o artigo 11, o inciso IV do artigo 23 e o artigo 33 do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. |