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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.219 1993 Publicação: 29/01/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 8.219, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Conceder reajuste, a partir de 01 de janeiro de 1993, de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões previstos na tabela anexa à Lei nº 8.170, de 11.12.92.
II - Conceder reajuste a partir de 01 de fevereiro de 1993, de 48,13% (quarenta e oito inteiros e treze centésimos por cento) incidente sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões previstos na tabela salarial do mês de janeiro de 1993.
Art. 2º - Fica incorporado nos vencimentos, salários, proventos e pensões pagos no mês de dezembro de 1992 o reajuste de 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento) assegurado pelo art. 5º da Lei nº 8.170, de 11 de dezembro de 1992, para efeito de incidência dos percentuais de reajuste previstos no artigo anterior.
Art. 3º - Os reajustes de que tratam os artigos anteriores incidirão sobre:
a) os vencimentos e salários constantes do Anexo I e do Quadro Suplementar da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores e dos Anexos IA, IB, e II da Lei nº 7.565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
b) os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;
c) os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;
d) os valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6.953, de 03.09.86, com alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, ocorrerão à conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de janeiro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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