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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.215 1993 Publicação: 21/01/1993 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA. |
| Catálogo: | HABITAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, (EMCASA), ELEIÇÕES |
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LEI Nº 8.215, DE 20 DE JANEIRO DE 1993 Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Os acionistas minoritários da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA - terão direito de eleger, em votação em separado, 1(um) membro efetivo e suplente em igual número do Conselho Fiscal".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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