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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.211 1993 Publicação: 07/01/1993 - Origem: |
| Ementa: |
Dá nova redação a dispositio legal |
| Vide: | Lei 09400 1998 - Revogação Total |
| Catálogo: | AUXÍLIO FINANCEIRO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, AUXÍLIO, SUBVENÇÃO, REDAÇÃO |
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LEI Nº 8.211, DE 6 DE JANEIRO DE 1993 Dá nova redação a dispositio legal
Art. 1° - O art. 5° da Lei n° 5891, de 06 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5° - Nenhum direito, favor ou privilégio decorrerá do Poder Público Municipal às entidades assim reconhecidas, exceto o de facultar-se-lhes habilitação às Subvenções Sociais, entendido como requisito fundamental, dispensável exclusivamente quando se tratar de Subvenção de Vereador destinada a Estabelecimento de Ensino."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 05 de janeiro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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