![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.168 1992 Publicação: 10/12/1992 - Origem: |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992. |
Catálogo: | MENOR, DIREITOS HUMANOS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DIREITO, CONSELHO MUNICIPAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE |
LEI Nº 8.168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares far-se-á mediante o processo eleitoral definitivo nesta Lei, realizado sob a respensabilidade de Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDA) e sob a fiscalização de Ministério Público".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
|