Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.168 1992   Publicação: 10/12/1992 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992.


Catálogo: MENOR, DIREITOS HUMANOS
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DIREITO, CONSELHO MUNICIPAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE

LEI Nº 8.168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992


Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares far-se-á mediante o processo eleitoral definitivo nesta Lei, realizado sob a respensabilidade de Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDA) e sob a fiscalização de Ministério Público".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1992.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]