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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.140 1992 Publicação: 24/09/1992 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.135, de 16 de setembro de 1992 e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 8.140, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.135, de 16 de setembro de 1992 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.135, de 16 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais, nos seguintes índices:
I - 43,48% (quarenta e três inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de setembro de 1992, incidente sobre os vencimentos e salários do mês de agosto de 1992;
II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de lº de outubro de 1992, incidente sobre os vencimentos e salários do mês de setembro de 1992;
III - 20% (vinte por cento), a partir de lº de novembro de 1992, incidente sobre os vencimentos e salários do mês de outubro de 1992;
IV - 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 1º de dezembro de 1992, incidente sobre os vencimentos e salários do mês de novembro de 1992.
§ 1º - Havendo disponibilidade financeira, o reajuste de que trata o inciso IV deste artigo poderá ser antecipado para o mês de novembro de 1992.
§ 2º - Os reajustes de que trata este artigo incidirão sobre:
a) os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I, letras A, B, C e D da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores e dos Anexos IA, IB e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989 com as alterações posteriores;
b) os proventos de aposentadoria e disponibilidade dos funcionários públicos municipais;
c) as pensões, inclusive especiais pagas pelos cofres municipais;
d) os valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6.953, de 03.09.76 com alterações posteriores".
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 31.372.830.875,19 (trinta e um bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, oitocentos trinta mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros e dezenove centavos), nas dotações relativas pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de março e 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração
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