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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.135 1992 Publicação: 17/09/1992 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a autorização para reajuste, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. |
| Vide: | Lei 08140 1992 - Alteração |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 8.135, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992 Dispõe sobre a autorização para reajuste, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito autorizado a conceder reajuste salarial de 36,03(trinta e seis inteiros e três centésimos por cento) a partir de 1º de setembro de 1992, sobre:
I - os vencimentos , salários e gratificações constantes dos Anexos IA, B, C e D da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;
II - Os proventos de aposentadoria e as pensões estatutárias pagas pelos cofres municipais;
III - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidades remunerada.
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo 1º, é o Prefeito municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 18.121.468.000,00 (dezoito bilhões, cento e vinte um milhões quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos, parte do excesso de arrecadação apurado na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - aplica-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alteração posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração |
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