Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.129 1992   Publicação: 05/09/1992 -    Origem:
Ementa:

Altera Dispositivo Legal

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ENTIDADE, CÓDIGO DE POSTURA, FUNCIONAMENTO, ALVARÁ

LEI Nº 8.129, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992


Altera Dispositivo Legal


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do Art. 73 da Lei Orgânica do Municipio, e nos §§ 5º e 7º do Art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - No artigo 82 da Lei 5.535, de 15 de dezembro de 1978, que instituiu o Código de Posturas de Juiz de Fora, é acrescentado o inciso VII com a seguinte redação:

"VII - Clube e Entidades Recreativas em funcionamento na data da presente Lei, portadores de Alvará expedido pela Autoridade Competente, respeitadas as limitações impostas por este Código, segundo critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de setembro de 1992.

a) LOURIVAL RIBEIRO DE TOLEDO - Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]