Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.104 1992   Publicação: 08/07/1992 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a reabertura do prazo que menciona.


Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ISENÇÃO, ORIGEM, PRAZO, (IPTU), APOSENTADO, PENSÃO, (TSU)

LEI Nº 8.104, DE 07 DE JULHO DE 1992


Dispõe sobre a reabertura do prazo que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reaberto o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 8052, de 20 de março de 1992, pelo período compreendido entre primeiro de julho a 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 1992.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]