Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.103 1992   Publicação: 02/07/1992 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986.


Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, REDAÇÃO, COMÉRCIO, PRÉDIO, VEÍCULO, ESTACIONAMENTO, CARGA, DESCARGA

LEI Nº 8.103, DE 1º DE JULHO DE 1992


Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38 - Omissis

.........................................................

IV - Área destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei, em edificações comerciais, institucionais e industriais.

..........................................................

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1992.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]