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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.103 1992 Publicação: 02/07/1992 - Origem: |
Ementa: |
Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986. |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, REDAÇÃO, COMÉRCIO, PRÉDIO, VEÍCULO, ESTACIONAMENTO, CARGA, DESCARGA |
LEI Nº 8.103, DE 1º DE JULHO DE 1992 Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38 - Omissis ......................................................... IV - Área destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei, em edificações comerciais, institucionais e industriais. .......................................................... Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração
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