Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.101 1992   Publicação: 01/07/1992 -    Origem:
Ementa:

Altera os dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


Vide:Lei 11897 2009 - Alteração
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, ORIGEM, ESTACIONAMENTO

LEI Nº 8.101, DE 30 DE JUNHO DE 1992


Altera os dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar em seu inciso III e acrescido dos incisos XII e XIII com a seguinte redação:

"Art. 38 - OMISSIS

I - ......

II - ...

III - áreas destinadas ao estacionamento de veiculos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o dobro da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de 1 vaga/1 unidade de habitação;

IV - ......

V - ......

VI - ......

VII - ......

VIII - ......

IX - ......

X - ......

XI - ...

XII - áreas dos halls de uso coletivo, das escadas e elevadores, desde que não ultrapassem a soma das áreas dos elevadores mais a metade da área da caixa da escada;

XIII - áreas dos halls de uso coletivo das escadas, desde que não ultrapassem a metade da área da caixa da escada".

Art. 2º - O rodapé integrante da Tabela D do Anexo 06 da Lei nº 6910, de 31 maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"* Fica dispensada a obrigatoriedade de garagens em edificações cujos lotes possuam testada apenas para calçadões ou passagens que não permitam acesso e veículos.

** (Quando a atividade comercial, industrial e institucional exigir apenas uma vaga de estacionamento, fica facultativo a colocação da mesma."

Art. 3º - O Anexo 09 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 1992.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração

*ANEXO ÚNICO(Dimensionamento de vagas para veículos nos polos geradores de tráfego) À DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE ARQUIVO.



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