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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.101 1992 Publicação: 01/07/1992 - Origem: |
Ementa: |
Altera os dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. |
Vide: | Lei 11897 2009 - Alteração |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, ORIGEM, ESTACIONAMENTO |
LEI Nº 8.101, DE 30 DE JUNHO DE 1992 Altera os dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar em seu inciso III e acrescido dos incisos XII e XIII com a seguinte redação:
"Art. 38 - OMISSIS I - ...... II - ... III - áreas destinadas ao estacionamento de veiculos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o dobro da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de 1 vaga/1 unidade de habitação;
IV - ...... V - ...... VI - ...... VII - ...... VIII - ...... IX - ...... X - ...... XI - ... XII - áreas dos halls de uso coletivo, das escadas e elevadores, desde que não ultrapassem a soma das áreas dos elevadores mais a metade da área da caixa da escada;
XIII - áreas dos halls de uso coletivo das escadas, desde que não ultrapassem a metade da área da caixa da escada".
Art. 2º - O rodapé integrante da Tabela D do Anexo 06 da Lei nº 6910, de 31 maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"* Fica dispensada a obrigatoriedade de garagens em edificações cujos lotes possuam testada apenas para calçadões ou passagens que não permitam acesso e veículos.
** (Quando a atividade comercial, industrial e institucional exigir apenas uma vaga de estacionamento, fica facultativo a colocação da mesma."
Art. 3º - O Anexo 09 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração
*ANEXO ÚNICO(Dimensionamento de vagas para veículos nos polos geradores de tráfego) À DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE ARQUIVO. |