Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.082 1992   Publicação: 30/05/1992 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 8.082, DE 29 DE MAIO DE 1992


Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a:

I - Conceder reajuste, a partir de 1º de maio de 1992, de 40%(quarenta por cento) incidente sobre o vencimentos, salários, proventos e pensões pagos no mês de abril de 1992;

II - Conceder reajuste, a partir de 1º de junho de 1992, de 22%(vinte e dois por cento) incidente sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões pagos no

mês de maio de 1992;

III - Conceder reajuste, a partir de 1º de julho de 1992, de 21,20%(vinte e um inteiros e vinte centésimo por cento) incidente sobre os vencimentos, salários,proventos e pensões pagos no mês de junho de 1992;

Art. 2º - Os reajuste de que trata o artigo anterior incidirão sobre:

a) os vencimentos e salários de constantes do Anexo I e do Quadro Suplementar da Lei nº 6064, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores, e dos Anexos IA,IB, e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;

b) os proventos dos funcionários públicos municipais, postos em disponibilidade remunerada;

c) os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelas cofres municipais.

Art. 3º - as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento.

Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 1992.

Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora

Renato Garcia - Secretário Municipal de Administração



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