Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.057 1992   Publicação: 31/03/1992 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 8.057, DE 30 DE MARÇO DE 1992


Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a:

I - reajustar em 28,54%(vinte e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), a partir de 1º de março de 1992, os vencimentos e salários correspondentes ao padrão inicial das classes de cargos e empregos de provimento efetivo, os vencimentos e salários de valor fixo e as gratificações de função constantes das Tabelas Salariais anexas à Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores e à Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;

II - restabelecer, a partir de 1º de março de 1992, a diferença de 10%(dez por cento) entre os padrões salariais correspondentes aos interstícios de progressão por antiguidade ou merecimento.

Art. 2º - Os proventos de disponibilidade e aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais, inclusive as pensões especiais, serão ajustadas em índice idêntico ao do reajuste concedido aos servidores em atividade.

Art. 3º - Aplicam-se no que couber, aos valores do vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, às disposições da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março 1992.

Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora

Renato Garcia - Secretário Municipal de Administração



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