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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 7.955 2003 Publicação: 28/08/2003 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF – DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências. |
Vide: | Decreto Executivo 08176 2004 - Alteração |
Decreto Executivo 16049 2023 - Revogação Total | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, DEPARTAMENTO, MUNICIPALIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 7.955, DE 27 DE AGOSTO DE 2003 Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF – DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I - Disposições Gerais -
Art. 1.º - Ficam organizados, nos termos deste decreto, os Departamentos de Execução Instrumental – DEIN e as Unidades de Execução Instrumental – UNEI dos órgãos da Administração Direta do Município.
Art. 2.º - Os DEIN e UNEI compõem o nível de execução instrumental nos termos do inciso III do art. 14 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Art. 3.º - Os Departamentos de Execução Instrumental integram os seguintes órgãos da Administração Direta:
I - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
II - Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI;
III - Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH;
IV - Diretoria de Política Social – DPS;
V - Diretoria de Política Urbana – DPU;
VI - Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – DSSDA.
Art. 4.º - As Unidades de Execução Instrumental integram os seguintes órgãos da Administração Direta:
I - Diretoria dos Centros Regionais – DCR;
II - Comissão Permanente de Licitação – CPL;
III - Assessoria de Articulação Institucional – AAI;
IV - Assessoria de Comunicação e Qualidade – ACQ; V - Gabinete do Prefeito – GAB;
VI - Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 5.º - Os DEINs e UNEIs vinculam-se diretamente aos respectivos Diretores, Assessores-Chefe, Chefe do Gabinete, Presidente da CPL e Procurador Geral do Município.
CAPÍTULO II - Das Atribuições e Responsabilidades -
Art. 6.º - Aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental competem prestar serviços de apoio a todos os órgãos das respectivas Diretorias e Assessorias no que diz respeito a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.
Art. 7.º - Os Departamentos de Execução Instrumental serão dirigidos pelos respectivos chefes de departamento, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelos Diretores e nomeados pelo chefe do Executivo.
Art. 8.º - Competem aos chefes do Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática para as respectivas Diretorias;
II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela DARH;
III - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH;
IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH;
V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH, e instruções normativas da Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI e Comissão Permanente de Licitação – CPL;
VI - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
VII - orientar e supervisionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Diretor e demais órgãos interessados;
IX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
X - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.
Art. 9.º - Aos DEINs e UNEIs subordinar-se-ão, na forma deste Decreto, Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto n.º 7767, de 28 de fevereiro de 2003.
§ 1.º - À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinadas, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s).
§ 2.º - A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo.
§ 3.º - As equipes operacionais corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica.
§ 4.º - O Supervisor estará sob regime de confiança dos Assessores-chefe, do Chefe do Gabinete, do Presidente da CPL, do Procurador Geral do Município, do Diretor dos Centros regionais e dos Chefes do Departamento de Execução Instrumental a que estiver diretamente subordinado.
§ 5.º - O Supervisor será indicado pelo seu superior imediato e nomeado pelo chefe do Executivo.
Art. 10 - Os DEINs e UNEIs são responsáveis pela execução dos seguintes processos:
I - Monitoramento profissional;
II - Apoio administrativo;
III - Controle de patrimônio;
IV - Fornecimento e controle de suprimentos; V - Execução orçamentária e financeira;
VI - Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios; e,
VII - Suporte de informática.
Art. 11 - A execução do processo de monitoramento profissional, sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa – GDA/DARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA /DARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Pessoas – GP / DARH;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques , vales-transporte e crachás de identificação funcional;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Gerência Pessoas - GP /DARH;
X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XII - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade encaminhando ao Departamento de Monitoramento Profissional / GDA/ DARH;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade.
Art. 12 - A execução do processo de apoio administrativo, sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos -DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Documentação Administrativa – DDA/GDA/DARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pelo Departamento de Documentação Administrativa - DDA da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
VI - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
VII - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
VIII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade;
IX - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
X - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XII - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando à GDA / DARH;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade.
Art. 13 - A execução do processo de controle de patrimônio sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
II - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Gerência de Dinâmica Administrativa – DMAP/GDA/DMAP;
III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
IV - Informar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
V - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/ Almoxarifado/ GDA/ DARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
VI - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial – DPA/Almoxarifado/ GDA/ DARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH, para conhecimento e atualização dos registros;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
IX - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
X - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial / GDA/ DARH;
XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial/ DGA/ DARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Diretoria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/ GDA/ DARH;
XIV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVI - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XVII - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-a, sempre que necessário;
XIX - propor medidas de aprimoramento das atividades de patrimônio da Unidade;
XX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos da Supervisão de Patrimônio da Unidade.
Art. 14 - A execução do processo de fornecimento e controle de suprimentos, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, da Comissão Permanente de Licitação – CPL e Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Planejamento Estratégico – GPE da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Diretoria de Receita e Controle Interno;
XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVIII - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade;
XIX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade.
Art. 15 - A execução do processo de execução orçamentária e financeira, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE e da Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Planejamento Estratégico – GPE da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Gerência de Planejamento Estratégico – GPE/ Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica- DPGE e Diretoria de Receita e Controle Interno- DRCI, quando necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar n.º 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Gerência de Finanças e pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução orçamentária e financeira da Unidade.
Parágrafo único - A operacionalização dos processo de pagamento de despesas pelos DEINs e UNEIs, será normatizado através de instrumentos legais próprios.
Art. 16 - A execução do processo de acompanhamento e controle de fundos e convênios e operações de crédito, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade;
II - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Gerência de Finanças da Diretoria de Receita e Controle Interno;
III - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI;
IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios e operações de crédito administradas pela Unidade e solicitar à Gerência de Finanças da Diretoria de Receita e Controle Interno a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
V - elaborar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Diretoria de Receita e Controle interno;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VII - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade.
Parágrafo único - As despesas com recursos relativos a Fundos e Convênios serão normatizados através de instrumentos legais próprios.
Art. 17 - A execução do processo de suporte de informática, sob orientações técnicas da Diretoria da Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, deverá contemplar as seguintes funções:
I - administrar os equipamentos de informática da Unidade, em conformidade com as diretrizes da DPGE/ Gerência de Informática;
II - administrar os sistemas de informática da Unidade, em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
III - administrar rede local da Unidade , em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
IV - dar suporte técnico aos usuários da Unidade, em conformidade com as diretrizes da DPGE/ Gerência de Informática;
V - comunicar intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade da Unidade à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
VI - receber e repassar demandas à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações quanto a atualizações, novos sistemas, customizações nos sistemas existentes, melhorias referentes a equipamentos e treinamentos em informática para a Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de suporte de informática das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos relativos à informática da Unidade, disponibilizando-os sempre que solicitado;
IX - emitir relatórios referentes à informática da Unidade para acompanhamento de indicadores de desempenho;
X - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades de informática da Unidade;
XI - gerenciar backup de documentos e informações relevantes da Unidade e o desempenho dos servidores e da rede interna em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
CAPÍTULO III - Da Organização e Estrutura -
Art. 18 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e de Controle de Patrimônio;
III - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
V - 1 Supervisão II do processo de Suporte em Informática.
Art. 19 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 20 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II dos processos de Controle de Patrimônio e de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II dos processos de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 21 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e de Controle de Patrimônio;
III - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 22 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Política Urbana - DPU, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão II do processo De Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 23 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Política Social - DPS, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
VI - 1 Supervisão II do processo de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios.
Art. 24 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – DSSDA, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão I do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - Almoxarifado;
VI - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
V - 1 Supervisão II do processo de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios.
Art. 25 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Diretoria dos Centros Regionais - DCR contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 26 - Para a execução dos processos acima a Unidades de Execução Instrumental da Procuradoria Geral do Município - PGM contará com os seguintes supervisores:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 27 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Comissão Permanente de Licitação - CPL contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 28 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Assessoria de Articulação Institucional - AAI contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 29 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental do Gabinete do Prefeito - GAB contará com os seguintes supervisores:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 30 - As Unidades que tiverem necessidade de atendimento descentralizado, deverão contar com equipe operacional de apoio de seus respectivos DEINs e UNEIs, que atuarão em consonância com as orientações estabelecidas pelos mesmos.
Art. 31 - O processo de suporte de informática será executado por técnicos de informática fornecidos e sob a supervisão da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias -
Art. 32 - O chefe do Departamento de Execução Instrumental será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares das supervisões integrantes.
Art. 33 - O quadro de pessoal dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental é baseado nos preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
§ 1.º - Os cargos de chefe de seção e divisão nos DEINs e UNEIs serão extintos, substituídos pelas supervisões I e II, segundo o Decreto que regulamenta a função gratificada supervisões n.º 7767 de 28 de fevereiro de 2003, sendo definidos a partir desta publicação, independentemente da definição do restante de cargos de suas Unidades, por tratar-se de modelo de departamento comum a todas as Unidades da PJF.
§ 2.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH caberá coordenar o remanejamento dos servidores que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em outros departamentos de Execução Instrumental da Administração Municipal ou a admissão de novos funcionários em casos de carência no quadro de perfil adequado à execução das atividades inerentes ao mesmo.
§ 3.º - Com a finalidade de atender o disposto no parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, incorporará em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento, nas demais unidades da Administração, não ocorrer imediatamente.
§ 4.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas neste Decreto.
§ 5.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental para atender as demandas das Diretorias e Assessorias da PJF.
Art. 34 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental participarão de programas de capacitação específicos promovidos pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos.
Art. 35 - Ficam extintas as funções de responsáveis pelo acompanhamento de despesas – RAD, instituídas pelo Decreto n.º 3921, de 26 de fevereiro de 1988, que serão a partir de agora de responsabilidade dos Chefes de Departamento de Execução Instrumental e dos Supervisores responsáveis pela Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 36 - Fica estabelecido que a estruturação e desenvolvimento das atividades dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental se guiará pelas premissas ora apresentadas, submetendo-se as supervisões e as equipes operacionais à avaliação de desempenho pelas próprias chefias e Diretorias em conjunto com as Unidades responsáveis pelas diretrizes técnicas, podendo ser substituídos em casos de desvio de atribuições ou ineficiência de desempenho.
Art. 37 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Art. 38 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |