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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.927 1991 Publicação: 18/07/1991 - Origem: |
Ementa: |
Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978. |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, SAÚDE PÚBLICA, ARTIGO, REDAÇÃO, CÓDIGO DE POSTURA, SEGURANÇA, HIGIENE |
LEI Nº 7.927, DE 17 DE JULHO DE 1991 Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180 - Os embargos e as interdições serão efetivados pelo órgão competente e, salvo nos casos de ameaça à segurança, à saúde higiene públicas, deverão eles ser precedidos da autuação cabivel".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 1991.
Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora
Renato Garcia - Secretário Municipal de Administração
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