Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.927 1991   Publicação: 18/07/1991 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, SAÚDE PÚBLICA, ARTIGO, REDAÇÃO, CÓDIGO DE POSTURA, SEGURANÇA, HIGIENE

LEI Nº 7.927, DE 17 DE JULHO DE 1991


Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 180 - Os embargos e as interdições serão efetivados pelo órgão competente e, salvo nos casos de ameaça à segurança, à saúde higiene públicas, deverão eles ser precedidos da autuação cabivel".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 1991.

Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora

Renato Garcia - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]