Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.922 1991   Publicação: 08/06/1991 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e Pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO, PROVENTOS

LEI Nº 7.922, DE 7 DE JUNHO DE 1991


Dispõe sobre a autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e Pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a:

I - conceder reajuste, a partir de lº de maio de 1991, de 23,28%(vinte e três inteiros e vinte e oito centésimos por cento) incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações proventos e pensões correspondentes ao mês de abril de 1991;

II - conceder reajuste, a partir de lº de junho de 1991, de 11,03% (onze inteiros e três centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos salários, gratificações, proventos e pensões correspondentes ao mês de maio de 1991;

III - conceder reajuste, a partir de 1º de julho de 1991 de 11,03% (onze inteiros e três centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões correspondentes ao mês de junho de 1991.

Parágrafo único - Os reajustes de que trata este artigo incidirão sobre:

a) os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I e do Quadro Suplementar da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores, e dos Anexos IA, IB e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, com as alterações posteriores;

b) Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;

c) os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres municipais, inclusive as pensões especiais.

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art.3º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações postedriores, as disposições da presente Lei.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 1991.

Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora

Renato Garcia - Secretário Municipal de Administração



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