Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.899 2003   Publicação: 28/06/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga o prazo estabelecido no art. 31 do Decreto n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, e no art. 37 dos Decretos n.º e n.º 7249 e 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003.

Vide:Lei 08020 1992 - Prorrogação
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.899, DE 27 DE JUNHO DE 2003


Prorroga o prazo estabelecido no art. 31 do Decreto n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, e no art. 37 dos Decretos n.º e n.º 7249 e 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 86, incisos VI e XIII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º - Ficam prorrogados até 31 de outubro de 2003, os prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, e no art. 37 dos Decretos n.º e n.º 7249 e 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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