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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 7.882 2003 Publicação: 12/06/2003 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação ao § 8.º, do art. 2.º e incisos III a V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto de n.º 7860, de 26 de maio de 2003. |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, REDAÇÃO, PARCELAMENTO, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 7.882, DE 11 DE JUNHO DE 2003 Dá nova redação ao § 8.º, do art. 2.º e incisos III a V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto de n.º 7860, de 26 de maio de 2003. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei n.º 10.450, de 07 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1.º - O § 8.º, do art. 2.º, do Decreto n.º 7860/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - (...)
§ 8.º - O Município disponibilizará os DAM’s das parcelas aludidas no parágrafo anterior, com o vencimento das mesmas previsto para o último dia útil do exercício financeiro no qual foi requerido o parcelamento, excluídas de correção monetária.”
Art. 2.º - Os incisos III, IV e V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto n.º 7860/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º - (...)
§ 3.º - (...)
III – em se tratando de débito de valor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) e igual ou inferior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais);
IV – em se tratando de débito de valor superior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e igual ou inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$120,00 (cento e vinte reais);
V – em se tratando de débito de valor superior a R$15.000,00 (quinze mil reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$300,00 (trezentos reais);”
Art. 3.º - O contribuinte que tenha parcelado seu débito na vigência do Decreto n.º 7860, de 26 de maio de 2003, poderá ajustar o seus contrato conforme os artigos acima, protocolando o seu pedido até a data de 30 de junho de 2003, impreterivelmente.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |