Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.882 2003   Publicação: 12/06/2003 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação ao § 8.º, do art. 2.º e incisos III a V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto de n.º 7860, de 26 de maio de 2003.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, REDAÇÃO, PARCELAMENTO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.882, DE 11 DE JUNHO DE 2003


Dá nova redação ao § 8.º, do art. 2.º e incisos III a V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto de n.º 7860, de 26 de maio de 2003.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei n.º 10.450, de 07 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.º - O § 8.º, do art. 2.º, do Decreto n.º 7860/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º - (...)

§ 8.º - O Município disponibilizará os DAM’s das parcelas aludidas no parágrafo anterior, com o vencimento das mesmas previsto para o último dia útil do exercício financeiro no qual foi requerido o parcelamento, excluídas de correção monetária.”

Art. 2.º - Os incisos III, IV e V, do § 3.º, do art. 4.º, do Decreto n.º 7860/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º - (...)

§ 3.º - (...)

III – em se tratando de débito de valor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) e igual ou inferior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais);

IV – em se tratando de débito de valor superior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e igual ou inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$120,00 (cento e vinte reais);

V – em se tratando de débito de valor superior a R$15.000,00 (quinze mil reais), o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$300,00 (trezentos reais);”

Art. 3.º - O contribuinte que tenha parcelado seu débito na vigência do Decreto n.º 7860, de 26 de maio de 2003, poderá ajustar o seus contrato conforme os artigos acima, protocolando o seu pedido até a data de 30 de junho de 2003, impreterivelmente.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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