Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.816 1990   Publicação: 07/11/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (DEMLURB)

LEI Nº 7.816, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990


Altera dispositivos da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Os artigos 7º e 8º da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana será constituído de 10(dez) membros, ocupantes dos seguintes cargos:

a) Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento;

b) Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;

c) Secretário Municipal de Saúde;

d) Diretor-Presidente da Cia.de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente;

e) Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização;

f) Diretor da Policlínica Regional de Juiz de Fora;

g) 2 Vereadores, representantes da Câmara Municipal;

h) representantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - 4ª

Região;

i) 1(um) representante efetivo e respectivo suplente dos servidores do DEMLURB

observado o disposto na Lei nº 6688, de 08 de fevereiro de 1985".

"Art. 8º - A função de Presidente do Conselho Municipal de Limpeza Urbana será exercida, pelo Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um dos seus conselheiros, mediante escolha dos mesmos.

Parágrafo único - O Diretor-Geral do DEMLURB não terá direito a voto nas deliberações do Conselho".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração



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