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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.816 1990 Publicação: 07/11/1990 - Origem: |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978. |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (DEMLURB) |
LEI Nº 7.816, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990 Altera dispositivos da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Os artigos 7º e 8º da Lei nº 5517, de 28 de novembro de 1978 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana será constituído de 10(dez) membros, ocupantes dos seguintes cargos:
a) Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento; b) Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana; c) Secretário Municipal de Saúde; d) Diretor-Presidente da Cia.de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente; e) Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização; f) Diretor da Policlínica Regional de Juiz de Fora; g) 2 Vereadores, representantes da Câmara Municipal; h) representantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - 4ª Região; i) 1(um) representante efetivo e respectivo suplente dos servidores do DEMLURB observado o disposto na Lei nº 6688, de 08 de fevereiro de 1985".
"Art. 8º - A função de Presidente do Conselho Municipal de Limpeza Urbana será exercida, pelo Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um dos seus conselheiros, mediante escolha dos mesmos.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do DEMLURB não terá direito a voto nas deliberações do Conselho".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração
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