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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.815 1990 Publicação: 02/11/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITURA, SERVIDOR, CESSÃO, (EMCASA) |
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LEI Nº 7.815, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990 Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O artigo 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - É o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, observadas as condições e prazos definidos em Convênio"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração
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