Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.815 1990   Publicação: 02/11/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITURA, SERVIDOR, CESSÃO, (EMCASA)

LEI Nº 7.815, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990


Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O artigo 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - É o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, observadas as condições e prazos definidos em Convênio"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]