Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.797 2003   Publicação: 02/04/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003.

Vide:Lei 08020 1992 - Prorrogação
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação
Catálogo: REFORMA ADMINISTRATIVA
Indexação: PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.797, DE 1º DE ABRIL DE 2003


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2003, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de , n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2003.

Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de abril de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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