Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.791 1990   Publicação: 20/09/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera o art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, VENCIMENTO, ARTIGO, SERVIDOR

LEI Nº 7.791, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990


Altera o art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O piso salarial dos servidores públicos municipais sofrerá reajuste mensal em percentual idêntico ao da variação nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1990.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]