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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.791 1990 Publicação: 20/09/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Altera o art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, VENCIMENTO, ARTIGO, SERVIDOR |
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LEI Nº 7.791, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Altera o art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 7672, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O piso salarial dos servidores públicos municipais sofrerá reajuste mensal em percentual idêntico ao da variação nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN)".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1990.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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