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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.786 1990 Publicação: 30/08/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para concessão de abono. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR, ABONO |
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LEI Nº 7.786, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 Dispõe sobre autorização para concessão de abono. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos servidores públicos municipais cujo vencimento ou salário referente ao mês de agosto de 1990, somado ao valor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil e dezessete cruzeiros e trinta centavos).
Parágrafo único - Se a soma referida no caput deste artigo ultrapassar a Cr$ 26.017,30, o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida no caput.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei incidirá sobre:
a) os vencimentos e salários constantes do Anexo I e do Quadro Suplementar da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores, e dos Anexos lA e 1B , da Lei nº 7.565, de 21 de julho de 1989 com as alterações posteriores;
b) os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;
c) os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres públicos municipais, exceto as pensões cujos valores variem de acordo com indexador próprio.
Art. 3º - O abono a que se refere esta Lei não será incorporado aos salários vencimentos, proventos ou pensões, a qualquer título.
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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