Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.732 2003   Publicação: 06/02/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.

Catálogo: REFORMA ADMINISTRATIVA
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, REFORMA ADMINISTRATIVA

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.732, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003


Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e art.91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º - Passa a integrar o Nível de Execução Programática da Diretoria de Planejamento e Gestão estratégica – DPGE, a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio.

Art. 2.º - Compõem a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio:

I - Assessoria Técnica da Gerência;

II - Secretaria.

Art. 3.º - Compete a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio:

I - executar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

II - atuar na atração de novos investimentos no setor industrial e comercial;

III - atuar na requalificação do comércio local;

IV - executar as políticas e programas municipais de fomento às atividades industriais e comerciais;

V - promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e comércio;

VI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria e comércio;

VII - organizar e manter um cadastro relativo às entidades do setor.

Art. 4.º - O Regimento Interno da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, inclusive as competências relacionadas no artigo anterior.

Art. 5.º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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