Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.712 1990   Publicação: 28/03/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo de Lei.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO

LEI Nº 7.712, DE 27 DE MARÇO DE 1990


Altera dispositivo de Lei.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 5º do Art. 62 da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, e no § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminada, integrante da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alteraÇões posteriores, passa a ser a seguinte:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo Cr$ 8.754,45

Serviços Gerais Cr$ 6.253,37

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º(primeiro) de fevereiro de 1990.

Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 1990.

a) LAUDELINO SCHETTINO - Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]