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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.712 1990 Publicação: 28/03/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivo de Lei. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO |
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LEI Nº 7.712, DE 27 DE MARÇO DE 1990 Altera dispositivo de Lei. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 5º do Art. 62 da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, e no § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminada, integrante da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alteraÇões posteriores, passa a ser a seguinte:
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO Assistente Legislativo Cr$ 8.754,45 Serviços Gerais Cr$ 6.253,37
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º(primeiro) de fevereiro de 1990.
Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 1990.
a) LAUDELINO SCHETTINO - Presidente da Câmara Municipal
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