Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.711 1990   Publicação: 24/03/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas").

Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, MURO, CÓDIGO DE POSTURA

LEI Nº 7.711, DE 23 DE MARÇO DE 1990


Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas").


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "b" do § 2º do art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"), passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) em muros, muralhas e grades externas de jardins públicos ou particulares, bem como de balaustradas de pontes e pontilhões;"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]