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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.711 1990 Publicação: 24/03/1990 - Origem: |
Ementa: |
Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"). |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, MURO, CÓDIGO DE POSTURA |
LEI Nº 7.711, DE 23 DE MARÇO DE 1990 Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "b" do § 2º do art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"), passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) em muros, muralhas e grades externas de jardins públicos ou particulares, bem como de balaustradas de pontes e pontilhões;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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