Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.707 2003   Publicação: 18/01/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, MUNICÍPIO, ORIGEM, DECRETO, PROCURADOR GERAL, SUBSTITUIÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.707, DE 17 DE JANEIRO DE 2003


Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 - O Procurador Geral será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares da sua Assessoria ou Departamentos de Procuradorias integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Município”.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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