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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 7.707 2003 Publicação: 18/01/2003 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, MUNICÍPIO, ORIGEM, DECRETO, PROCURADOR GERAL, SUBSTITUIÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 7.707, DE 17 DE JANEIRO DE 2003 Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 - O Procurador Geral será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares da sua Assessoria ou Departamentos de Procuradorias integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Município”.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |