Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.706 1990   Publicação: 15/03/1990 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO, TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, CRIAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, TRANSPORTE, TAXAS, ALUGUEL, TAXI

LEI Nº 7.706, DE 14 DE MARÇO DE 1990


Altera dispositivo da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 40 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, alterado pela Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - Pela vistoria prevista no art. 35, será cobrada dos permissionários Taxa de Fiscalização no valor de 0,5 (meia) UFM".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço de Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]