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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.706 1990 Publicação: 15/03/1990 - Origem: |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989. |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO, TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, CRIAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, TRANSPORTE, TAXAS, ALUGUEL, TAXI |
LEI Nº 7.706, DE 14 DE MARÇO DE 1990 Altera dispositivo da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 40 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, alterado pela Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - Pela vistoria prevista no art. 35, será cobrada dos permissionários Taxa de Fiscalização no valor de 0,5 (meia) UFM".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço de Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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